A Reserva Legal é a área de mata nativa situada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente (APP), necessária ao uso sustentável dos recursos, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora.
A Reserva Legal foi instituída pela Lei Federal nº 4.771/65 (Código Florestal), alterada pela Lei Federal nº 7.803, de 18 de julho de 1989, e pelas Medidas Provisórias 2166 e 2167, de 2001.
Atualmente, o Código Florestal estabelece três tamanhos de Reserva Legal: 80% para imóveis em área de floresta (20% de uso), 35% em área de Cerrado na Amazônia Legal (65% de uso), e 20% nas demais regiões do país (80% de uso), de acordo com a medida provisória 2166/98.
São necessários procedimentos básicos para o produtor rural regularizar uma Reserva Legal. A escolha da área, por exemplo, precisa respeitar alguns critérios, tais como:
1) O Princípio da Função Social da Propriedade (PFS);
2) O plano da bacia hidrográfica;
3) O plano diretor;
4. O zoneamento ecológico econômico;
5. Outras categorias de zoneamento;
6. A proximidade com áreas protegidas.
De acordo com o Código Florestal brasileiro, há a necessidade de delimitar e demarcar a Reserva Legal, uma vez que a área precisa passar pela aprovação dos órgãos ambientais, como o Ibama. Outro ponto fundamental é que tal área deve ser averbada em cartório. Esse processo inclui identificação de área por georeferenciamento.
O proprietário que não possui Reserva Legal pode recompor a área destinada para este fim por meio espécies nativas e sob orientação dos órgãos ambientais, de modo que possa promover a regeneração natural. Os critérios de compensação são os seguintes:
- Ter desmatado a Reserva Legal até dezembro de 1998;
- A área a ser compensada deverá estar na mesma microbacia (senão na mesma bacia hidrográfica) e no mesmo estado;
- Importância e extensão equivalente a área de Reserva Legal anterior.
Em caso de descumprimento da lei, de parte do produtor rural, ele poderá responder administrativamente, ao ser multado, penalmente e também no âmbito civil.
Diferenças entre Reserva Legal e APP
A ocorrência de APP se dá tanto em área de domínio público ou privado, enquanto a Reserva Legal somente incide em área de domínio privado; possibilidade de exploração da reserva legal, mediante planos de manejo sustentável aprovado pela autoridade ambiental competente, conforme possibilita o artigo 16, parágrafo 2º do Código
Florestal, enquanto a APP deve ser mantida intacta, sendo vedada qualquer tipo de exploração, exceto em situação excepcional, condicionada ao interesse coletivo e utilidade pública (art. 4º). As áreas de preservação permanente encontram-se em áreas urbanas ou rurais, e as reservas legais são exigíveis apenas nas propriedades rurais.
Fonte: PortalEcoD
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